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Em 20 de Janeiro de 2014, no Boletim Oficial da RAEM – N.º 3, I Série, o «Regulamento do Registo de Nomes de Domínio da Internet na Região Administrativa Especial de Macau», adiante designado por Regulamento, anexo ao Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 4/2014, que entrou em vigor no dia 21 de Janeiro de 2014. O texto Regulamento está disponível na página electrónica deste Centro. Para mais detalhes clique aqui.
As alterações introduzidas ao Regulamento do Registo de Nomes de Domínio da Internet Representativos da Região Administrativa Especial de Macau incluem principalmente: o lançamento do serviço de nomes de domínio com caracteres em chinês e com caracteres especiais em português, numa primeira fase; a possibilidade de ser efectuado directamente o pedido de registo de nomes de domínio de segundo nível sob a extensão “.mo”, sem necessidade de se possuir previamente um nome de domínio de terceiro nível; a possibilidade dos empresários comerciais, pessoas singulares efectuarem o pedido de registo de nomes de domínio; o aumento de 1 para 3 anos do prazo de validade do registo dos nomes de domínio, podendo o prazo de validade ser renovável por igual período, sendo as respectivas tarifas mantidas inalteradas e cobradas anualmente ou seja, as tarifas do registo ou da renovação do registo de cada nome de domínio no valor de MOP200 por ano.
Para além disso, de acordo com o artigo 15.º (Norma transitória) do “Regulamento” que estabelece o período de registo preferencial, nos 120 dias seguintes à data de entrada em vigor do “Regulamento”, o registo de nomes de domínio incluindo caracteres em chinês, caracteres especiais em português e sob a extensão “.mo”, apenas pode ser requerido por entidades públicas, titulares de marca ou patente registada na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e titulares de nome de domínio já registados à data da publicação do presente regulamento, por esta ordem. A respectiva organização será publicada na página electrónica deste Centro.
Para mais informações, é favor consultar o página eletrônicado <<Regulamento do Registo de Nomes de Domínio da Internet na Região Administrativa Especial de Macau>>, ou contactar MONIC durante horas de escritório.
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