Comprovativos a apresentar nos pedidos de renovação de nomes de domínio

Para além da entrega do pedido de renovação on-line e da liquidação das respectivas tarifas segundo a categoria do nome de domínio registado que se pretende renovar, a instituição requerente tem de apresentar o comprovativo de registo da própria instituição, bem como o seguinte:

Categorias dos nomes de domínio Comprovativo de registo da Instituição e licença Outros comprovativos

Requerer um nome de domínio sob a extensão “.com.mo” ou“.公司.mo”
  1. Cópia do registo comercial emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis no último ano; ou
  2. Cópia do registo da empresa offshore emitido pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau  no último ano; ou
  3. Cópia da Declaração de Início de Actividade (M/1A) emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças no último ano; ou
Nota: Se os comprovativos apresentados não forem emitidos no último ano, o requerente deve apresentar outros comprovativos complementares,ou apresentar justificação por escrito, o Centro irá ponderar caso a caso.
  1. O requerente do registo de nome de domínio baseado em marca/marca de serviço/patente deve apresentar cópia do registo de marca/marca de serviço/patente emitido pelo Governo da RAEM, bem como documento escrito, com assinatura pelo contendo o consentimento do respectivo titular, assinado pelo mesmo e acompanhado de cópia do respectivo documento de identificação.
  2. Se o requerente de nome de domínio baseado em nome da instituição não for capaz de apresentar comprovativos do registo dessa instituição, que permitam discernir a correspondência entre a designação da instituição e o nome de domínio do pedido de registo, deve apresentar outros comprovativos (por exemplo, cópia da licença de estabelecimentos de Comidas e Bebidas), bem como a respectiva justificação.

Requerer um nome de domínio sob a extensão “.org.mo” ou “.組織.mo”
  1. Para os registrantes que são organizações registadas de Macau, devem apresentar uma cópia do certificado de registo da organização emitido pelo Governo de RAEM (dentro do prazo de validade de 1 ano).
  2. Para os registrantes que são entidades públicas de Macau, devem apresentar uma cópia do seu certificado de qualidade que verificado pelo Governo de RAEM.
  1. O requerente do registo de nome de domínio baseado em marca/marca de serviço/patente deve apresentar cópia do registo de marca/marca de serviço/patente emitido pelo Governo da RAEM, bem como documento escrito, com assinatura pelo contendo o consentimento do respectivo titular, assinado pelo mesmo e acompanhado de cópia do respectivo documento de identificação.
  2. Se o requerente de nome de domínio baseado em nome da instituição não for capaz de apresentar comprovativos do registo dessa instituição, que permitam discernir a correspondência entre a designação da instituição e o nome de domínio do pedido de registo, deve apresentar outros comprovativos, bem como a respectiva justificação.
  3. As organizações sem fins lucrativos que requeiram a renovação de nome de domínio destinado à prestação de serviços ou actividades sem fins lucrativos, devem fazer prova da efectividade ou continuidade dos respectivos serviços ou actividades.
Requerer um nome de domínio sob a extensão “.edu.mo” ou “.教育.mo”
  1. Cópia da licença do estabelecimento de ensino, ou cópia do comprovativo de equiparação a estabelecimento de ensino, reconhecido pela Direcção dos Serviços de Educação e Juventude.
  1. O requerente do registo de nome de domínio baseado em marca/marca de serviço/patente deve apresentar cópia do registo de marca/marca de serviço/patente emitido pelo Governo da RAEM, bem como documento escrito, com assinatura pelo contendo o consentimento do respectivo titular, assinado pelo mesmo e acompanhado de cópia do respectivo documento de identificação.
  2. Se o requerente de nome de domínio baseado em nome da instituição não for capaz de apresentar comprovativos do registo dessa instituição, que permitam discernir a correspondência entre a designação da instituição e o nome de domínio do pedido de registo, deve apresentar outros comprovativos, bem como a respectiva justificação.
  3. As organizações sem fins lucrativos que requeiram a renovação de nome de domínio destinado à prestação de serviços ou actividades sem fins lucrativos, devem fazer prova da efectividade ou continuidade dos respectivos serviços ou actividades.
Requerer um nome de domínio sob a extensão “.net.mo” ou“.網絡.mo”
  1. Cópia do comprovativo do registo da instituição  emitido pelos serviços competentes do Governo da RAEM no último ano (vide os comprovativos de registo de instituição (1 a 3) necessários para o pedido de nome de domínio sob a extensão “com.mo” acima referenciados); e
  2. Cópia da licença de prestador de serviços de Internet, ou cópia da licença do prestador de serviços de telecomunicações de uso público ou cópia do documento de delegação de competências pelo Governo da RAEM.
Nota: Se os comprovativos do registo comercial da instituição apresentados não forem emitidos no último ano, o requerente deve apresentar outros comprovativos complementares, ou apresentar justificação por escrito, o Centro irá ponderar caso a caso.
  1. O requerente do registo de nome de domínio baseado em marca/marca de serviço/patente deve apresentar cópia do registo de marca/marca de serviço/patente emitido pelo Governo da RAEM, bem como documento escrito, com assinatura pelo contendo o consentimento do respectivo titular, assinado pelo mesmo e acompanhado de cópia do respectivo documento de identificação.
  2. Se o requerente de nome de domínio baseado em nome da instituição não for capaz de apresentar comprovativos do registo dessa instituição, que permitam discernir a correspondência entre a designação da instituição e o nome de domínio do pedido de registo, deve apresentar outros comprovativos, bem como a respectiva justificação.
O requerente de nome de domínio sob a extensão .mo deve preencher um dos requisitos previstos anterior, e submetendo os respectivos documentos comprovativos.

 

Última actualização: 14/04/2013